A isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um direito garantido por lei para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e para autistas. Essa isenção pode ser utilizada tanto por quem dirige quanto por quem é representado legalmente.
Não necessariamente. Representantes legais também podem solicitar a isenção.
Sim! As isenções podem ser solicitadas tanto para compra à vista quanto por financiamento. O que muda é que, no caso do financiamento, o desconto do IPI e ICMS já vem aplicado diretamente no valor do veículo, reduzindo o total a ser financiado.