A isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) representa uma economia significativa a cada ano. Ela é válida para veículos comprados com isenção e, em muitos casos, também pode ser solicitada para veículos já adquiridos.
PCD com comprovação de deficiência que comprometa mobilidade
Proprietário que já obteve o veículo com isenção de IPI/ICMS
A isenção é destinada a pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas, desde que o veículo esteja registrado no nome do beneficiário ou de seu representante legal.
Não necessariamente. O benefício pode ser solicitado também para veículos usados, desde que estejam dentro dos critérios definidos pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Não. O pedido precisa ser feito junto à Secretaria da Fazenda. Caso não seja protocolado, o proprietário pode ser cobrado normalmente pelo imposto.
Não. A isenção é concedida uma única vez e permanece válida enquanto o veículo estiver registrado no nome do beneficiário. Porém, em caso de troca de veículo, será necessário solicitar novamente.
